Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009739 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411179450743 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 ART65 N1 A ART75. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/05/14 IN CJ T3 PAG194. | ||
| Sumário: | I - Tendo a autora de uma acção de divórcio uma residência em Portugal e outra no estrangeiro, compete ao tribunal da sua residência em Portugal o conhecimento de tal acção. | ||
| Reclamações: | |||