Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011104 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COMPROPRIEDADE SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199310269250933 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1405 ART498 N1. CSC86 ART11 N2 ART5 ART6. CPC67 ART458. | ||
| Sumário: | I - Não advindo aos réus demandados em nome pessoal quaisquer prejuízos decorrentes da eventual procedência da acção são aqueles partes ilegítimas. II - Qualquer um dos comproprietários pode pedir a totalidade da indemnização decorrente de facto ilícito de terceiro, lesivo dos direitos de todos. III - O corte de árvores que não tinham sido vendidas, ordenado por um sócio de uma sociedade, implica a responsabilidade desta. IV - O direito de indemnização decorrente da prática de facto ilícito, prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado tem conhecimento do direito que lhe cabe. V - A pessoa colectiva - sociedade comercial - não é susceptível de condenação como litigante de má fé, recaindo a multa sobre o seu representante. | ||
| Reclamações: | |||