Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030450
Nº Convencional: JTRP00029521
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: POSSE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200009280030450
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 201/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/19 IN BMJ N414 PAG545.
Sumário: I - A presunção de que o possuidor goza da titularidade do direito significa que a posse faz presumir, até prova em contrário, que o possuidor é o titular do direito de que a posse constitui a aparência.
II - Essa presunção não depende de a posse ser de boa ou má fé ou de ser titulada e apenas exige o exercício actual da posse, independentemente da sua origem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: