Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220408
Nº Convencional: JTRP00005238
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199211239220408
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 2/91
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/05/25 IN BMJ N271 PAG265.
AC RL DE 1987/06/18 IN BMJ N368 PAG592.
AC RL DE 1989/03/03 IN CJ T2 ANOXIV PAG109.
Sumário: I - Na fixação de alimentos devidos a menores pelo progenitor, não se justifica a sua elevação no mês de Dezembro, indemonstrado que esteja que o devedor aufira nessa altura um décimo terceiro mês de vencimento.
II - Em tal processo de jurisdição voluntária não está o tribunal limitado estritamente ao pedido formulado, pelo que o tribunal pode incluir na sentença uma cláusula de indexação da pensão alimentícia.
Reclamações: