Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520773
Nº Convencional: JTRP00017405
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199512149520773
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 31/94
Data Dec. Recorrida: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
Sumário: I - Nas expropriações por utilidade pública é aplicável
à fixação da indemnização a lei vigente ao tempo da declaração de utilidade pública.
II - O momento mais adequado para encontrar o valor do bem expropriado é o da altura em que ele sai da esfera patrimonial do expropriado, ou seja, o da data da declaração de utilidade pública.
III - E a justa indemnização que visa encontrar esse valor, devia nesse momento ser paga.
IV - Não o tendo sido, importa actualizá-la até à data da decisão final, de acordo com os índices de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística para que o expropriado receba nesta data o correspondente ao valor aquisitivo do dinheiro naquela data.
Reclamações: