Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630908
Nº Convencional: JTRP00019993
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199611219630908
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST92 ART62 N2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N1 N2 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/11/27 IN BMJ N299 PAG407.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
AC RL DE 1994/03/24 IN CJ T2 ANOXIX PAG98.
Sumário: I - A justa indemnização deve reportar-se ao valor da época do pagamento da indemnização e não ao valor do bem expropriado à data da declaração da utilidade pública da expropriação.
II - O dano patrimonial suportado pelo expropriado é ressarcido de forma integral e justa se a indemnização corresponder ao valor de mercado do bem, isto é, a quantia que teria sido paga pelo bem expropriado se este fosse objecto de um livre contrato de compra e venda.
Reclamações: