Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950460
Nº Convencional: JTRP00026159
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DEFESA DA POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905319950460
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1-B/99-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART393 ART395.
Sumário: I - O artigo 395 do Código de Processo Civil permite a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum quer nos casos em que o esbulho não é violento quer quando existe mera turbação da posse.
II - Ocorrem os requisitos para o deferimento do procedimento cautelar para restituição da posse, se se verifica a probabilidade séria do direito de propriedade do requerente sobre o prédio e o requerido se recusa a retirar uma sua viatura de um espaço daquele.
Reclamações: