Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033356 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121216 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/10/03 IN CJ ANOXXV T4 PAG27. | ||
| Sumário: | I - A garantia do duplo grau de jurisdição não pode subverter o princípio da livre apreciação de prova pelo juiz e na formação da convicção deste não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis. II - O tribunal de 2ª instância não procura uma nova convicção - vedada precisamente pela falta daqueles elementos intraduzíveis na gravação da prova - mas sim saber se a convicção expressa pelo tribunal "a quo" tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode existir perante si. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |