Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121216
Nº Convencional: JTRP00033356
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200111200121216
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/10/03 IN CJ ANOXXV T4 PAG27.
Sumário: I - A garantia do duplo grau de jurisdição não pode subverter o princípio da livre apreciação de prova pelo juiz e na formação da convicção deste não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis.
II - O tribunal de 2ª instância não procura uma nova convicção - vedada precisamente pela falta daqueles elementos intraduzíveis na gravação da prova - mas sim saber se a convicção expressa pelo tribunal "a quo" tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode existir perante si.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: