Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025135 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CÍVEL SOCIEDADES COMERCIAIS DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199901279840974 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART377 N1. CSC86 ART78 N1 ART197 N3. | ||
| Sumário: | I - Quando o pagamento de uma dívida só pode ser exigido a uma sociedade comercial e os seus sócios gerentes subscreveram os cheques para a solver em nome daquela, não poderão os mesmos ser condenados no pedido cível contra eles deduzido em processo de emissão de cheque sem provisão cujo procedimento criminal foi julgado extinto. | ||
| Reclamações: | |||