Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840974
Nº Convencional: JTRP00025135
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADES COMERCIAIS
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199901279840974
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/97-1S
Data Dec. Recorrida: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART377 N1.
CSC86 ART78 N1 ART197 N3.
Sumário: I - Quando o pagamento de uma dívida só pode ser exigido a uma sociedade comercial e os seus sócios gerentes subscreveram os cheques para a solver em nome daquela, não poderão os mesmos ser condenados no pedido cível contra eles deduzido em processo de emissão de cheque sem provisão cujo procedimento criminal foi julgado extinto.
Reclamações: