Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530156
Nº Convencional: JTRP00015039
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
REQUISITOS
PROVA
Nº do Documento: RP199506089530156
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012 ART2013 B.
Sumário: I - A prestação de alimentos a menor pode cessar se quem a isso está obrigado não pode continuar a fazê-lo ou se quem os recebe deixar de precisar deles.
II - Se o responsável pela prestação de alimentos pede em tribunal a sua cessação por falta de meios, provado que tem alguns é de manter, sem mais, o montante fixado.
Reclamações: