Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010060 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306299130700 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8-B/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/04/26 IN BMJ N126 PAG414. | ||
| Sumário: | Decretada a ratificação de embargo de obra nova em que se consumara já a impossibilidade de acesso a um prédio por um caminho, reconhecido que a demolição da mesma obra restituirá o embargante à situação anterior à continuação dela, é esta de autorizar mediante caução sem que obste a tal a consideração do prejuízo consequente da impossibilidade do acesso pelo caminho já verificada quando foi decidida a ratificação do embargo. | ||
| Reclamações: | |||