Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021402 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730517 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 507/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - A presunção que resulta da descrição de imóvel na Conservatória do Registo Predial, ainda que possa ser ilidida por prova em contrário, abranje apenas o titular do direito de propriedade constante do registo. II - A presunção não se reporta nem à área nem às confrontações do imóvel, pelo que, postas em causa, ao seu titular cabe provar tais factos. | ||
| Reclamações: | |||