Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730517
Nº Convencional: JTRP00021402
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199705159730517
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 507/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CRP84 ART7.
Sumário: I - A presunção que resulta da descrição de imóvel na Conservatória do Registo Predial, ainda que possa ser ilidida por prova em contrário, abranje apenas o titular do direito de propriedade constante do registo.
II - A presunção não se reporta nem à área nem às confrontações do imóvel, pelo que, postas em causa, ao seu titular cabe provar tais factos.
Reclamações: