Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018475 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199605309630088 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F. RAU90 ART64 F. | ||
| Sumário: | I - O simples facto de a arrendatária ter autorizado, através da declaração de vontade que fez na escritura de constituição de uma sociedade, que esta tivesse a sua sede no local arrendado, constitui, só por si, fundamento de despejo. II - A enumeração que, na alínea f) do artigo 1038 do Código Civil e na alínea f) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, se faz dos actos relativos ao gozo da coisa locada que podem dar origem à resolução do contrato de arrendamento não reveste carácter taxativo, sendo apenas meramente exemplificativa. | ||
| Reclamações: | |||