Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610560
Nº Convencional: JTRP00018488
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199607109610560
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 ART20 N1 C N2.
Sumário: I - Não beneficia da presunção de insuficiência económica o requerente do apoio judiciário que aufere 120000 escudos de vencimento sendo casado e a esposa doméstica, por não haver qualquer disposição legal que permita dividir o seu salário por dois.
Reclamações: