Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021960 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FACTOS RELEVANTES DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO ABUSIVO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199711179640049 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 572/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART12 N1 E ART24 N1. CPT81 ART66 N1 ART69. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG387. AC RL DE 1996/11/13 IN CJ T5 ANOXXI PAG169. | ||
| Sumário: | I - No direito processual laboral, atento o seu carácter público e sentido social das suas normas, o tribunal pode levar em conta factos não articulados desde que os mesmos interessem à boa decisão da causa e sobre eles tenha incidido discussão. II - É ilícita e, por isso, a desobediência não pode fundamentar o despedimento com justa causa, a ordem dada a um trabalhador para que passe a prestar a sua actividade profissional em firma diferente, ainda que em local próximo, pois a transferência só é lícita no caso de mudança total ou parcial do estabelecimento ou a ida para outro estabelecimento, sucursal ou secção pertencente à mesma entidade patronal. III - Em tais circunstâncias o despedimento do trabalhador não se considera abusivo dado que o artigo 1 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho não revogou o artigo 33 n.2 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. IV - A condenação " ultra petitum " da entidade patronal, ocorre quando se verifique a indisponibilidade do direito e este possa ser exercido pelo trabalhador, o que não se verifica depois de ter cessado a relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||