Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420018
Nº Convencional: JTRP00011851
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: LIVRANÇA
FALTA DE PAGAMENTO
PROTESTO
FALTA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199407119420018
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 189/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 N1 ART44 N1 N3 ART53 N1 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N375 PAG399.
AC STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PAG685.
Sumário: I - O portador duma livrança não perde o seu direito de agir contra o subscritor pelo facto de não ter feito o protesto por falta de pagamento, ou pelo facto de o ter feito fora de prazo.
II - Não perdendo esse direito contra o subscritor da livrança, também não o perde contra o avalista ao subscritor, visto que este é responsável da mesma maneira que o afiançado.
Reclamações: