Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240687
Nº Convencional: JTRP00036621
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: DIFAMAÇÃO
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO AO BOM NOME
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200305070240687
Data do Acordão: 05/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART183.
CONST97 ART18 N2 ART26 N1 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC761/99-3S DE 2000/01/12.
Sumário: A liberdade de expressão, de opinião, o direito de informar são direitos fundamentais num Estado de Direito Democrático, mas não podem colidir com outros direitos fundamentais, como o direito ao bom nome e reputação, importando sempre determinar se a ingerência é proporcional ao fim prosseguido, em conformidade com os princípios que regem as limitações à liberdade de imprensa, restritividade, estrita necessidade e proporcionalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: