Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036621 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE IMPRENSA DIREITO AO BOM NOME PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305070240687 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART183. CONST97 ART18 N2 ART26 N1 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC761/99-3S DE 2000/01/12. | ||
| Sumário: | A liberdade de expressão, de opinião, o direito de informar são direitos fundamentais num Estado de Direito Democrático, mas não podem colidir com outros direitos fundamentais, como o direito ao bom nome e reputação, importando sempre determinar se a ingerência é proporcional ao fim prosseguido, em conformidade com os princípios que regem as limitações à liberdade de imprensa, restritividade, estrita necessidade e proporcionalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |