Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029268 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009200010190 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART390 ART391. CPP87 ART311 ART312. CP82 ART119 N1 B ART120 N1 C. | ||
| Sumário: | O despacho que designa dia para o julgamento, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987, equivale ao despacho de pronúncia, no Código de Processo Penal de 1929, e a sua notificação ao arguido interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos dos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |