Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010190
Nº Convencional: JTRP00029268
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200009200010190
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 377/94
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART390 ART391.
CPP87 ART311 ART312.
CP82 ART119 N1 B ART120 N1 C.
Sumário: O despacho que designa dia para o julgamento, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987, equivale ao despacho de pronúncia, no Código de Processo Penal de 1929, e a sua notificação ao arguido interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos dos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: