Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131368
Nº Convencional: JTRP00032118
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
RESOLUÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200110250131368
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 147/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART805 N2 A ART808 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN BMJ N452 PAG405.
AC STJ DE 1994/11/12 IN CJSTJ T3 ANOII PAG164.
AC STJ DE 2001/02/08 IN CJSTJ TI ANOIX PAG72.
Sumário: I - Há mora independentemente de interpelação se a obrigação tem prazo certo.
II - Uma mora debitória repetida e sintomática, deve ser vista como justa causa da resolução de contrato-promessa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: