Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028057 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDENTES DA INSTÂNCIA PETIÇÃO INICIAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003020030286 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART353 ART354 ART234-A ART234 N4 A B C D E ART228 N1 ART357 N1. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são actualmente um incidente da instância, cuja tramitação vem especialmente regulada nos artigos 353 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Este incidente, processado por apenso a outra causa, integra um dos casos especialmente previstos na lei em que a notificação (com função de citação - artigo 228 n.1) das partes primitivas para contestar depende de prévia decisão do juiz. III - Assim, é admissível o despacho de aperfeiçoamento bem como o indeferimento liminar da petição de embargos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |