Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030286
Nº Convencional: JTRP00028057
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200003020030286
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 51-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 ART354 ART234-A ART234 N4 A B C D E ART228 N1 ART357 N1.
Sumário: I - Os embargos de terceiro são actualmente um incidente da instância, cuja tramitação vem especialmente regulada nos artigos 353 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - Este incidente, processado por apenso a outra causa, integra um dos casos especialmente previstos na lei em que a notificação (com função de citação - artigo 228 n.1) das partes primitivas para contestar depende de prévia decisão do juiz.
III - Assim, é admissível o despacho de aperfeiçoamento bem como o indeferimento liminar da petição de embargos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: