Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951004
Nº Convencional: JTRP00027109
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199910259951004
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 559-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995 IN BMJ N403 PAG393.
AC STJ DE 1995 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG57.
Sumário: I - A relação de comissão implica a existência de uma tarefa ou função confiada a pessoa diversa do interessado - comitente/detentor.
II - Cabe ao lesado a prova dos factos relacionados com a culpa presumida do obrigado à indemnização.
Reclamações: