Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004498 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199204069120840 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9111/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART1905 N1 ART1909. CPC67 ART1409 N2 N3 ART653 N2 N3 ART304 N3 ART712 N2. OTM78 ART150. | ||
| Sumário: | I - Na fixação dos alimentos devidos a menores, deve o juiz, antes da decisão da questão de direito, colher elementos das entidades fiscais e patronais e solicitar dos requeridos os esclarecimentos indispensáveis, tendo em conta os resultados do inquérito, de modo a definir e quantificar as necessidades dos menores e os rendimentos e despesas de cada um dos requeridos. II - Na falta desses elementos impõe-se a anulação dos actos processuais posteriores à junção do inquérito para se completar a instrução do processo. | ||
| Reclamações: | |||