Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120840
Nº Convencional: JTRP00004498
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP199204069120840
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9111/91
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART1905 N1 ART1909.
CPC67 ART1409 N2 N3 ART653 N2 N3 ART304 N3 ART712 N2.
OTM78 ART150.
Sumário: I - Na fixação dos alimentos devidos a menores, deve o juiz, antes da decisão da questão de direito, colher elementos das entidades fiscais e patronais e solicitar dos requeridos os esclarecimentos indispensáveis, tendo em conta os resultados do inquérito, de modo a definir e quantificar as necessidades dos menores e os rendimentos e despesas de cada um dos requeridos.
II - Na falta desses elementos impõe-se a anulação dos actos processuais posteriores à junção do inquérito para se completar a instrução do processo.
Reclamações: