Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640309
Nº Convencional: JTRP00018119
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: USURPAÇÃO DE IMÓVEL
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: RP199606059640309
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG238
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART311 N1.
Sumário: I - O emprego da violência, mesmo contra coisas, só é relevante quando se traduza no emprego de meios destinados a vencer os obstáculos postos pelo detentor da coisa para protecção desta.
Reclamações: