Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032163 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMPREITADA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200201170132018 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1211 ART1216 N2 ART762 N2 ART428. | ||
| Sumário: | Um empreiteiro não pode abandonar a obra estribando-se na excepção do não cumprimento do contrato por parte do dono da obra - não pagamento de uma prestação - quando o prazo da realização da obra nessa fase não foi cumprido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |