Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132018
Nº Convencional: JTRP00032163
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200201170132018
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 99/97
Data Dec. Recorrida: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1211 ART1216 N2 ART762 N2 ART428.
Sumário: Um empreiteiro não pode abandonar a obra estribando-se na excepção do não cumprimento do contrato por parte do dono da obra - não pagamento de uma prestação - quando o prazo da realização da obra nessa fase não foi cumprido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: