Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124080
Nº Convencional: JTRP00000383
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: EXECUçãO DE SENTENçA
EMBARGOS DE EXECUTADO
REJEIçãO
Nº do Documento: RP199106200124080
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART817 B C.
Sumário: 1. Os embargos de executado devem ser rejeitados quando não e alegada qualquer situação que se enquadre nos fundamentos do art. 813 do C. P.C..
2. Com efeito, a impugnação do despacho que alterou o efeito do recurso e a arguição de nulidade do despacho de citação para a acção deviam ter sido efectuados nesta.
3. Outrossim, a ordem de passagem de uma certidão esta dentro dos poderes do juiz, nada tendo a ver com o merito dos embargos.
Reclamações: