Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000383 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | EXECUçãO DE SENTENçA EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106200124080 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART817 B C. | ||
| Sumário: | 1. Os embargos de executado devem ser rejeitados quando não e alegada qualquer situação que se enquadre nos fundamentos do art. 813 do C. P.C.. 2. Com efeito, a impugnação do despacho que alterou o efeito do recurso e a arguição de nulidade do despacho de citação para a acção deviam ter sido efectuados nesta. 3. Outrossim, a ordem de passagem de uma certidão esta dentro dos poderes do juiz, nada tendo a ver com o merito dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||