Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021634 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL SUPRIMENTO JUDICIAL CONSENTIMENTO INCAPACIDADE COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803319820120 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1425 ART1426. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de suprimento do consentimento só pode ser usado nos casos em que a lei substantiva admite esse suprimento. II - Não há lugar a esse suprimento, no caso de compropriedade em que um dos comproprietários seja incapaz, se outro dos comproprietários pretender adquirir o direito desse incapaz. | ||
| Reclamações: | |||