Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820120
Nº Convencional: JTRP00021634
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
SUPRIMENTO JUDICIAL
CONSENTIMENTO
INCAPACIDADE
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199803319820120
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 100/86
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1425 ART1426.
Sumário: I - O processo especial de suprimento do consentimento só pode ser usado nos casos em que a lei substantiva admite esse suprimento.
II - Não há lugar a esse suprimento, no caso de compropriedade em que um dos comproprietários seja incapaz, se outro dos comproprietários pretender adquirir o direito desse incapaz.
Reclamações: