Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251045
Nº Convencional: JTRP00035102
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MANDATO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP200212090251045
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART262 N1 ART1157.
Sumário: I - É obrigado a prestar contas quem tratou de negócio alheio, não interessando saber qual foi a fonte dessa administração.
II - Essa obrigação impende sobre aquele que, com base em procuração, pratica actos jurídicos em nome de quem passou a procuração, como o trespasse de estabelecimento e a liquidação de dívidas do mesmo estabelecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: