Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140497
Nº Convencional: JTRP00033026
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: SEQUESTRO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
EXECUÇÃO
MODO
Nº do Documento: RP200110240140497
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 387/99
Data Dec. Recorrida: 11/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1 ART158 N1.
Sumário: O facto de uma pessoa ter sido arrastada num espaço superior a 60 metros até ao exterior de uma discoteca, onde foi agredido corporalmente, apenas configura o crime de ofensa à integridade física e não também o de sequestro, já que tal arrastamento não foi um modo de privar da liberdade o ofendido mas tão só um meio de consumar a execução da ofensa corporal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: