Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033026 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | SEQUESTRO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO EXECUÇÃO MODO | ||
| Nº do Documento: | RP200110240140497 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1 ART158 N1. | ||
| Sumário: | O facto de uma pessoa ter sido arrastada num espaço superior a 60 metros até ao exterior de uma discoteca, onde foi agredido corporalmente, apenas configura o crime de ofensa à integridade física e não também o de sequestro, já que tal arrastamento não foi um modo de privar da liberdade o ofendido mas tão só um meio de consumar a execução da ofensa corporal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |