Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330745
Nº Convencional: JTRP00000315
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199311049330745
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART20 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1.
Sumário: I - O apoio judiciário deve ser concedido a quem não disponha de meios bastantes para custear os encargos normais da causa.
II - Mesmo perante a dúvida sobre a situação económica do requerente, é de conceder o apoio judiciário pretendido.
Reclamações: