Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224225
Nº Convencional: JTRP00011171
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP198911220224225
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 297/85-2
Data Dec. Recorrida: 07/31/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/12/17 IN CJ T3 ANOI PAG857.
Sumário: Título executivo ou causa de pedir na acção executiva
é a parte vinculativa da sentença, ou seja, a sua parte decisória, e não o que pode constar dos fundamentos da sentença.
Reclamações: