Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018496 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO TRIBUNAL DE COMARCA COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALTERAÇÃO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611079630756 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/06/12 IN DR IIS DE 1996/08/17. | ||
| Sumário: | I - O direito transitório vigente em matéria de competência civil dos tribunais de comarca implica a atribuição aos novos tribunais que forem criados ou convertidos da competência para a tramitação dos processos iniciados antes da sua instalação, desde que, por aplicação das regras gerais, a competência lhes fosse originariamente cometida, sem que o respectivo suporte legal padeça de inconstitucionalidade; tal é de observar em relação a esses processos em que não tenha sido iniciada a audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||