Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630756
Nº Convencional: JTRP00018496
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199611079630756
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/06/12 IN DR IIS DE 1996/08/17.
Sumário: I - O direito transitório vigente em matéria de competência civil dos tribunais de comarca implica a atribuição aos novos tribunais que forem criados ou convertidos da competência para a tramitação dos processos iniciados antes da sua instalação, desde que, por aplicação das regras gerais, a competência lhes fosse originariamente cometida, sem que o respectivo suporte legal padeça de inconstitucionalidade; tal é de observar em relação a esses processos em que não tenha sido iniciada a audiência de julgamento.
Reclamações: