Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024802 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA FRAUDE SOBRE MERCADORIA CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199812169640888 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART217 N1 N6. CPI95 ART264 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Comete em concurso real, na forma consumada, o crime de contrafacção de marca previsto e punido no artigo 264 n.2 do Código da Propriedade Industrial de 1995 e um crime de fraude sobre mercadorias previsto e punido no artigo 23 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, o arguido que transportava em viatura automóvel, para ulterior venda ao consumidor, artigos com etiquetas neles apostas referidas a determinada marca registada, sabendo que tais artigos não eram genuínos dessa marca, tendo agido com o propósito de obter ganhos económicos e de enganar os eventuais compradores, fazendo-lhes crer que se tratava de produtos genuínos, tudo com conhecimento de que a sua conduta era proibida. | ||
| Reclamações: | |||