Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640888
Nº Convencional: JTRP00024802
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
FRAUDE SOBRE MERCADORIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199812169640888
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/96
Data Dec. Recorrida: 06/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: CPI40 ART217 N1 N6.
CPI95 ART264 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A N3 N4.
Sumário: I - Comete em concurso real, na forma consumada, o crime de contrafacção de marca previsto e punido no artigo
264 n.2 do Código da Propriedade Industrial de 1995 e um crime de fraude sobre mercadorias previsto e punido no artigo 23 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, o arguido que transportava em viatura automóvel, para ulterior venda ao consumidor, artigos com etiquetas neles apostas referidas a determinada marca registada, sabendo que tais artigos não eram genuínos dessa marca, tendo agido com o propósito de obter ganhos económicos e de enganar os eventuais compradores, fazendo-lhes crer que se tratava de produtos genuínos, tudo com conhecimento de que a sua conduta era proibida.
Reclamações: