Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110107
Nº Convencional: JTRP00000416
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO DE CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199105169110107
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART417 N2 B.
CCIV66 ART298 N2 ART342 N2 ART343 N2.
Sumário: I- O prazo para embargo de obra nova, previsto no art417 n2 b) do Cod. P. Civil, e de caducidade.
II- O decurso desse prazo deve considerar-se como causa extintiva do direito.
III-O onus da prova desse decurso do prazo cabe a quem se opõe a tal embargo.
Reclamações: