Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440155
Nº Convencional: JTRP00015756
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199510039440155
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART220 ART1118 N3.
Sumário: I - O contrato de trespasse é o que tem por objecto a transferência definitiva e unitária de estabelecimento comercial.
II - Pode haver trespasse sem transmissão de direito ao arrendamento do prédio onde está instalado o estabelecimento, a não ser que este não possa funcionar em outro local.
III - É contrato de trespasse e não simples contrato-promessa de trespasse aquele em que uma parte " passa " ou transmite para outra, a título oneroso, o seu escritório, com todo o equipamento, com vista à exploração, pela segunda, do mesmo ramo de actividade.
IV - Esse contrato é nulo, por falta de forma, se não tiver sido celebrado por escritura pública.
Reclamações: