Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015756 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039440155 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART220 ART1118 N3. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trespasse é o que tem por objecto a transferência definitiva e unitária de estabelecimento comercial. II - Pode haver trespasse sem transmissão de direito ao arrendamento do prédio onde está instalado o estabelecimento, a não ser que este não possa funcionar em outro local. III - É contrato de trespasse e não simples contrato-promessa de trespasse aquele em que uma parte " passa " ou transmite para outra, a título oneroso, o seu escritório, com todo o equipamento, com vista à exploração, pela segunda, do mesmo ramo de actividade. IV - Esse contrato é nulo, por falta de forma, se não tiver sido celebrado por escritura pública. | ||
| Reclamações: | |||