Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010413
Nº Convencional: JTRP00029414
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
Nº do Documento: RP200006070010413
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG231
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 39/99
Data Dec. Recorrida: 11/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG12.
Sumário: À prescrição do procedimento contraordenacional é aplicável o disposto nos ns.2 e 3 do artigo 121 do Código Penal pelo que o prazo máximo da prescrição é o normal (dois anos) acrescido de metade, ou seja 3 anos, se não se verificar a suspensão do artigo 27 A do Decreto-Lei n.433/82.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: