Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030053 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PROCESSO COMUM PROCESSO PENAL INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010180010991 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266O-E/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4. CPC95 ART687 N4. | ||
| Sumário: | A aplicação das normas que regulam o caso julgado no processo civil ao processo penal deve fazer-se de harmonia com os princípios contidos no artigo 4 do Código de Processo Penal, cujos pressupostos são a existência de lacunas que não podem ser integradas por aplicação analógica de outras normas do processo penal e a harmonização das normas do processo civil a aplicar com as normas do dito processo penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |