Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010991
Nº Convencional: JTRP00030053
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CASO JULGADO
PROCESSO COMUM
PROCESSO PENAL
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200010180010991
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 266O-E/98
Data Dec. Recorrida: 03/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART4.
CPC95 ART687 N4.
Sumário: A aplicação das normas que regulam o caso julgado no processo civil ao processo penal deve fazer-se de harmonia com os princípios contidos no artigo 4 do Código de Processo Penal, cujos pressupostos são a existência de lacunas que não podem ser integradas por aplicação analógica de outras normas do processo penal e a harmonização das normas do processo civil a aplicar com as normas do dito processo penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: