Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009100 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199404069420347 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50. | ||
| Sumário: | As sanções do artigo 50 do Código Penal de 1982, estabelecidas para o incumprimento da condição a que se subordinou a suspensão da execução da pena, dependem, como condição imprescindível, de o arguido ter procedido com dolo ou negligência. A escolha da mais severa, a revogação da suspensão, só deverá adoptar-se, sobretudo se se trata de pena de prisão, como "ultima ratio", quando se mostrem ineficazes ou esgotadas as restantes medidas e o comportamento do arguido se revele doloso ou gravemente culposo. | ||
| Reclamações: | |||