Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420347
Nº Convencional: JTRP00009100
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199404069420347
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 598/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
Sumário: As sanções do artigo 50 do Código Penal de 1982, estabelecidas para o incumprimento da condição a que se subordinou a suspensão da execução da pena, dependem, como condição imprescindível, de o arguido ter procedido com dolo ou negligência.
A escolha da mais severa, a revogação da suspensão, só deverá adoptar-se, sobretudo se se trata de pena de prisão, como "ultima ratio", quando se mostrem ineficazes ou esgotadas as restantes medidas e o comportamento do arguido se revele doloso ou gravemente culposo.
Reclamações: