Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019338 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199609269530962 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART2 ART5 N1 A ART9. D 55/75 DE 1975/02/12 ART9 N1 N3 ART11 D E ART12. CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda de um veículo automóvel, a obrigação do vendedor não se esgota com a entrega do veículo ao comprador, abrangendo ainda, a entrega dos documentos necessários a que o comprador possa fruir plenamente o seu direito, entre eles, o título de registo de propriedade, o respectivo livrete e a licença de circulação. | ||
| Reclamações: | |||