Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124691
Nº Convencional: JTRP00004463
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROCURAÇÃO
CASAMENTO
EFEITOS
VENDA
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
FALTA
ANULABILIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199211020124691
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 108/88-3
Data Dec. Recorrida: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682-A N1 A ART1687.
Sumário: I - É válida a escritura de compra e venda em que uma pessoa intervém como procuradora do vendedor, no uso de poderes que por este lhe foram conferidos, embora ela aí se intitulasse mulher dele, quando o não era, e como vendedora também agisse.
II - A venda feita por quem para tanto não obteve o consentimento do seu cônjuge é anulável, mas o direito de anulação tem de ser exercido por este nos seis meses subsequentes à data em que teve conhecimento do acto, mas nunca depois de decorridos três anos sobre a sua celebração.
III - Assim, estando provado que a mulher do agora já falecido vendedor e a única filha de ambos tiveram conhecimento da celebração da referida escritura, pelo menos, em Janeiro de 1985 e que a acção foi proposta em 22/XI/88, caducou o direito de pedir a anulação do acto.
Reclamações: