Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003800 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199210309150346 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | Fica sem objecto o recurso interposto de despacho que desatendeu o invocado justo impedimento na apresentação, tida por inatempada, da contestação, quando se verifica que o respectivo prazo ainda não terminara e só por erro do funcionário encarregado da citação foi indicado ao agravante prazo mais curto do que o legal. | ||
| Reclamações: | |||