Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013695 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO ERRO DE ESCRITA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ALIMENTOS APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530619 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART249. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N2. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de a ré " Caixa Geral de Aposentações " haver apresentado contestação em papel timbrado da Caixa Geral de Depósitos com o cabeçalho " Contestação da Caixa Geral de Depósitos, S.A. " não justifica que se não admita tal contestação daquela verdadeira ré, " Caixa Geral de Aposentações ", por se tratar, nitidamente, de simples erro de escrita, dando direito à sua rectificação. II - A acção proposta contra a Caixa Geral de Aposentações destinada a obter o reconhecimento do direito a pensão de sobrevivência de subscritor falecido é dirigida principal e essencialmente à obtenção de alimentos, gozando o respectivo requerente de presunção de insuficiência económica. | ||
| Reclamações: | |||