Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530619
Nº Convencional: JTRP00013695
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTESTAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
ALIMENTOS
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199509289530619
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 56/94
Data Dec. Recorrida: 01/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART249.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N2.
Sumário: I - A circunstância de a ré " Caixa Geral de Aposentações " haver apresentado contestação em papel timbrado da Caixa Geral de Depósitos com o cabeçalho " Contestação da Caixa Geral de Depósitos,
S.A. " não justifica que se não admita tal contestação daquela verdadeira ré, " Caixa Geral de Aposentações ", por se tratar, nitidamente, de simples erro de escrita, dando direito à sua rectificação.
II - A acção proposta contra a Caixa Geral de Aposentações destinada a obter o reconhecimento do direito a pensão de sobrevivência de subscritor falecido é dirigida principal e essencialmente à obtenção de alimentos, gozando o respectivo requerente de presunção de insuficiência económica.
Reclamações: