Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820517
Nº Convencional: JTRP00027893
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199912179820517
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 240/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART654.
Sumário: I - Ao juiz que preside ao julgamento cabe decidir sobre a oportunidade da continuação do julgamento ou da repetição dos actos já praticados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: