Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451240
Nº Convencional: JTRP00012197
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CO-AUTORIA
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199407069451240
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/89-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART26.
CCIV66 ART496 ART566.
Sumário: I - O acordo que é pressuposto da co-autoria tanto pode ser expresso como tácito, exigindo-se sempre uma consciência da colaboração que tem que ter carácter bilateral.
II - Na fixação da indemnização, na vigência do Código de Processo Penal de 1929, o qual a impõe de modo oficioso, não é aplicável o Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que manda contar os juros de mora desde a citação, havendo antes que ter presente os princípios da teoria da diferença e dos da equidade para que apelam os artigos 566 e 496 do Código Civil, pondo em relevo os factores da inflação e erosão monetária de modo a atribuir ao lesado um quantitativo equivalente ao valor actual dos danos sofridos, devendo este critério funcionar ao nível da decisão da segunda instância.
Reclamações: