Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012197 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199407069451240 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26. CCIV66 ART496 ART566. | ||
| Sumário: | I - O acordo que é pressuposto da co-autoria tanto pode ser expresso como tácito, exigindo-se sempre uma consciência da colaboração que tem que ter carácter bilateral. II - Na fixação da indemnização, na vigência do Código de Processo Penal de 1929, o qual a impõe de modo oficioso, não é aplicável o Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que manda contar os juros de mora desde a citação, havendo antes que ter presente os princípios da teoria da diferença e dos da equidade para que apelam os artigos 566 e 496 do Código Civil, pondo em relevo os factores da inflação e erosão monetária de modo a atribuir ao lesado um quantitativo equivalente ao valor actual dos danos sofridos, devendo este critério funcionar ao nível da decisão da segunda instância. | ||
| Reclamações: | |||