Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050083
Nº Convencional: JTRP00029131
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200005150050083
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 1198/94
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: Em acidente de viação, a culpa traduz-se em facto voluntário do agente, de natureza ilícita, a que seja imputável um juízo de responsabilidade, ou na omissão censurável da diligência necessária à não produção de resultado danoso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: