Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029131 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050083 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1198/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Em acidente de viação, a culpa traduz-se em facto voluntário do agente, de natureza ilícita, a que seja imputável um juízo de responsabilidade, ou na omissão censurável da diligência necessária à não produção de resultado danoso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |