Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551344
Nº Convencional: JTRP00020138
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
Nº do Documento: RP199612129551344
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8389-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1782 N1 ART1781 A.
Sumário: I - O elemento subjectivo da separação de facto por mais de seis anos consecutivos (o propósito de não restabelecerem a vida em comum) poderá resultar de toda a restante matéria alegada, quer na petição, quer na reconvenção, bastando que exista por parte de um dos cônjuges e podendo ainda ser alegado indistintamente por qualquer deles.
Reclamações: