Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020138 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199612129551344 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8389-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1782 N1 ART1781 A. | ||
| Sumário: | I - O elemento subjectivo da separação de facto por mais de seis anos consecutivos (o propósito de não restabelecerem a vida em comum) poderá resultar de toda a restante matéria alegada, quer na petição, quer na reconvenção, bastando que exista por parte de um dos cônjuges e podendo ainda ser alegado indistintamente por qualquer deles. | ||
| Reclamações: | |||