Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550722
Nº Convencional: JTRP00015551
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199510169550722
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART679 N1 N2 ART813 H.
Sumário: I - A regra é a de que as decisões judiciais são recorríveis, sendo excepcionais os casos de irrecorribilidade.
II - São, todavia, irrecorríveis os despachos de mero expediente, ou seja, todos aqueles que dizem respeito apenas à tramitação do processo sem pôr em causa os direitos ou deveres das partes.
III - A providência cautelar nunca pode ser meio de sustar os actos executórios de sentença transitada.
Reclamações: