Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015551 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550722 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART679 N1 N2 ART813 H. | ||
| Sumário: | I - A regra é a de que as decisões judiciais são recorríveis, sendo excepcionais os casos de irrecorribilidade. II - São, todavia, irrecorríveis os despachos de mero expediente, ou seja, todos aqueles que dizem respeito apenas à tramitação do processo sem pôr em causa os direitos ou deveres das partes. III - A providência cautelar nunca pode ser meio de sustar os actos executórios de sentença transitada. | ||
| Reclamações: | |||