Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006552 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PROTESTO PRAZOS CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312029320396 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4016/A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38 ART44. CNOT67 ART132 N1. | ||
| Sumário: | Os prazos de apresentação a pagamento de uma letra e do protesto por falta do seu pagamento consignados nos artigos 38 e 44 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, respectivamente, não são coincidentes mas sim sucessivos. | ||
| Reclamações: | |||