Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320396
Nº Convencional: JTRP00006552
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PROTESTO
PRAZOS
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199312029320396
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4016/A-1
Data Dec. Recorrida: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART38 ART44.
CNOT67 ART132 N1.
Sumário: Os prazos de apresentação a pagamento de uma letra e do protesto por falta do seu pagamento consignados nos artigos 38 e 44 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, respectivamente, não são coincidentes mas sim sucessivos.
Reclamações: