Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251027
Nº Convencional: JTRP00035634
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: CRÉDITO ILÍQUIDO
MORA DO DEVEDOR
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200301200251027
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART807.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/06/15 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG113.
Sumário: No caso de crédito ilíquido, os juros de mora apenas são devidos a contar da data da notificação ao devedor da decisão que tornou o crédito líquido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: