Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050299
Nº Convencional: JTRP00009182
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CASO JULGADO
DESERÇÃO
Nº do Documento: RP199005239050299
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1.
CCJ62 ART187 N1 C.
Sumário: Interposto recurso da sentença final, mas fazendo-se apenas na motivação conclusões respeitantes a despacho transitado em julgado, verifica-se, por um lado, a execução de caso julgado e, por outro, a deserção do recurso por falta de motivação ( artigo 292, nº 1 do Código de Processo Civil ), sendo tal actividade passível de tributação como incidente processual anómalo que é ( artigo 187, nº 1, alínea c) do Código das Custas Judiciais ).
Reclamações: