Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009182 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO MOTIVAÇÃO CASO JULGADO DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005239050299 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1. CCJ62 ART187 N1 C. | ||
| Sumário: | Interposto recurso da sentença final, mas fazendo-se apenas na motivação conclusões respeitantes a despacho transitado em julgado, verifica-se, por um lado, a execução de caso julgado e, por outro, a deserção do recurso por falta de motivação ( artigo 292, nº 1 do Código de Processo Civil ), sendo tal actividade passível de tributação como incidente processual anómalo que é ( artigo 187, nº 1, alínea c) do Código das Custas Judiciais ). | ||
| Reclamações: | |||