Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004279 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO HABITUALIDADE NATUREZA DA INFRACÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250280 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ ANOXVI T4 PAG8. | ||
| Sumário: | I - Para que o agente possa ser considerado como dedicando-se habitualmente à prática da emissão de cheques sem provisão, não basta o uso repetido dessa emissão, sendo necessário ainda que essa prática resulte de um hábito, tendência ou inclinação para usar esse meio para fugir ao pagamento de dívidas, competindo ao julgador decidir, no seu prudente arbítrio, em cada caso concreto. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28/12, e com a exigência, no seu artigo 11, de que, com a emissão e entrega do cheque seja causado " prejuízo patrimonial ", o crime de emissão de cheque sem provisão, que era configurado como um crime de perigo, é agora um crime de dano. III - Mas, apenas nos casos em que se verifica a inexistência de prejuízo, será de concluir pela despenalização. | ||
| Reclamações: | |||